
Na terça-feira (17), o Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2020), que concede à União a competência exclusiva para legislar sobre defesa cibernética.
Em razão de um acordo entre as lideranças, o intervalo entre os turnos de votação foi reduzido. No primeiro turno, a proposta obteve 64 votos favoráveis e apenas 1 contra. Já no segundo turno, foi aprovada de forma unânime, com 68 votos favoráveis. Agora, a PEC será encaminhada à Câmara dos Deputados para análise.
Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados para mais uma análise!
O que muda? A proposta inclui a defesa cibernética como tema de competência exclusiva da União e também estabelece a responsabilidade de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos, envolvendo União, estados, municípios e Distrito Federal!
Embora ambos os conceitos envolvam a proteção digital, segurança cibernética e defesa cibernética são diferentes. A segurança cibernética está relacionada à proteção de dados, redes e sistemas contra ataques e acessos não autorizados, enquanto a defesa cibernética diz respeito à proteção da soberania nacional contra ameaças no ambiente digital.
Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três no segundo, exigindo o apoio de ao menos três quintos dos votos no Senado e na Câmara — o que corresponde a no mínimo 49 senadores e 308 deputados.
Acompanhe o avanço dessa PEC!